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Por força de decisão judicial proferida em 01 de agosto de 2013,
pela Juíza de Direito Sandra Beltrão Prado, Ofício nº 2013.0235.003544,
estão proibidas novas adesões à empresa Priples, sob pena de pagamento
de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada novo
cadastramento; Estão proibidos os pagamentos de comissões, bonificações e
quaisquer outras vantagens aos participantes, também sob pena da
incidência multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por
cada pagamento indevido; Fica a empresa Priples LTDA, e seus
representantes DETERMINADOS a providenciar SUSPENSÃO do registro de
domínio (sítio eletrônico) www.priples.com, ou alternativamente, que o
mesmo seja tornado indisponível (fora do ar), até o julgamento final da
ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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