Divulgadores da Telexfree no RN tentam reaver investimento na Justiça
Divulgadores da Telexfree no Rio Grande do Norte estão buscando a via
judicial para reaver investimentos após a decisão do Tribunal de Justiça
do Acre (TJAC), que manteve nesta segunda-feira (24) uma liminar
proibindo os pagamentos e novas adesões à empresa. De acordo com os
advogados Alexandre Rêgo, André Araújo, Márcio Maia e Thiago Almeida, 15
clientes já procuraram o escritório deles para tentar garantir o
reembolso do dinheiro investido na Telexfree.
"São ações para reaver os valores. Pessoas que investiram até R$ 200
mil e não conseguiram sacar via Telexfree. Os investimentos foram feitos
há pouco tempo. No nosso entendimento, isso pode ser feito", explica
André Araújo, que recomenda agilidade aos divulgadores que queiram
recuperar o dinheiro investido. "A propositura das ações deve ocorrer o
quanto antes. Não se deve esperar o mérito do agravo de instrumento que
está na Justiça do Acre", afirma.
Os advogados relatam que vão ao Acre para analisar o processo por
inteiro para entrar com ações que garantam o direito do recebimento dos
valores. "Como terceiros nesse processo, os divulgadores possuem esse
direito", diz Araújo. De acordo com ele, a decisão do Acre teve efeito
de bloqueio para todos os divulgadores do país, que não podem efetuar os
saques das contas e cadastrar novas
pessoas.
pessoas.
Além dos novos clientes, os advogados são os responsáveis pelos seis
processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) envolvendo a versão brasileira da Telexfree, a empresa de nome
Ympactus Comercial LTDA. "São ações que reivindicam direitos dos
divulgadores que tiveram contas bloqueadas de forma administrativa
ilegalmente", explica o advogado Alexandre Rêgo.
Somados, os divulgadores que entraram com processos na Justiça do RN
possuem mais de 200 contas. "A empresa sempre informa que são erros
técnicos. Os processos ficam em aberto para que as contas não voltem a
ser bloqueadas", explica. De acordo com Alexandre Rêgo, a Telexfree só
efetuou os desbloqueios em questão por via judicial até agora. "Quando
levamos a petição e tentamos resolver administrativamente, é pedido que
se entre na Justiça", informa.
Além das demandas judiciais no RN, os advogados têm atendido clientes
de outros estados no desbloqueio de contas. "Conseguimos desbloquear
contas de diversos líderes, que possuem até 500 mil contas", contabiliza
André Araújo.
A Comissão de Advogados Trabalhistas da seccional estadual da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB/RN) não conhece outros processos relacionados a
Telexfree no estado além dos seis que tramitam atualmente no TJRN.
Empresa é suspeita de operar esquema
de pirâmide financeira (Foto: Rayssa Natani/G1)
de pirâmide financeira (Foto: Rayssa Natani/G1)
"O único caso diferente é um em que o juiz não reconheceu o contrato
como sendo de consumo e remeteu o processo para o Espírito Santo, onde
fica a sede da empresa. Mas a tônica é parecida em todos: é dada a
tutela para reestabelecer o funcionamento e o cliente continua no
negócio, além de ser fixada uma multa diária em caso de descumprimento",
detalha o advogado Renato Rodrigues, que preside a comissão.
Rodrigues explica que existem duas vinculações a Telexfree. Uma é
norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP
(Voice Over Internet Protocol). A Telexfree no Brasil seria o
nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA, com sede em Vitória, no Espírito Santo, tendo iniciado suas atividades em março de 2012.
A empresa trabalha com marketing multinível, modelo em que ocorre a
distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por
revendedores independentes que faturam em cima do percentual de vendas.
No entanto, existe a suspeita de que o modelo adotado pela Telexfree
seja na verdade o de pirâmide financeira, no qual não haveria foco na
venda de produtos ou serviços, e sim na adesão de novas pessoas para
alimentar o sistema de pagamento.
Desembargador do Acre indeferiu recurso
da Telexfree (Foto: Assessoria TJ/AC)
da Telexfree (Foto: Assessoria TJ/AC)
"Esse modelo constitui crime contra o sistema financeiro nacional e é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Não se comercializa produto. O viés é a captação de pessoas para haver a somatória de lucro em cima das pessoas que entram nesta corrente", afirma o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas.
Para Renato Rodrigues, é preciso que a jurisprudência brasileira caracterize a natureza jurídica dos contratos assinados pela Telexfree. "É preciso saber se é de consumo, de prestação de serviço, de adesão...isso vai ditar as regras e será possível tirar mais conclusões", encerra o advogado.
Fonte: Do G1 RN
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