Consumidor e Ordem
Econômica
Ter, 05
de Novembro de 2013 16:17
Ministério
Público Federal em Goiás faz esclarecimentos sobre "novo modelo da
BBOM" e sobre a decisão liminar do TRF1
Ter, 05
de Novembro de 2013 16:17
Ministério
Público Federal em Goiás faz esclarecimentos sobre "novo modelo da
BBOM" e sobre a decisão liminar do TRF1
Novo modelo da BBOM
A
Procuradoria da República em Goiás, tendo em vista a massiva divulgação de um
“novo modelo” de negócios pelo grupo BBOM, em vias de ser implantado, recomenda
aos consumidores associados que tenham máxima cautela ao optar pela adesão ao
novo plano.
Sem fazer
qualquer pré-julgamento sobre esse “novo modelo”, os procuradores da República
Mariane Guimarães e Helio Telho entendem que o consumidor deve ficar atento e
fazer uma detida análise antes de tomar qualquer decisão. “Não se trata de
condenar de antemão as novas atividades da BBOM, mas tendo em vista o histórico
da empresa, o consumidor deve tomar cuidado e ser parcimonioso. Deve buscar,
aliás, deve exigir da BBOM informações claras a respeito do negócio”,
esclarecem os Procuradores.
Nosso
ordenamento jurídico estabelece que qualquer serviço ou produto posto em
circulação deve observar os princípios protetivos ao consumidor. “Espera-se, no
mínimo, que esse novo modelo da BBOM esteja pautado na boa-fé, transparência,
moralidade e, principalmente, legalidade”, ressaltam os Procuradores.
Portanto,
o MPF/GO, no uso de suas atribuições institucionais, tutelando o interesse
coletivo, orienta os consumidores associados que sejam bastante diligentes e
busquem orientação específica. “Uma boa forma de esclarecer a questão é buscar
informações junto à Associação Brasileira de Vendas Diretas, pessoa jurídica
especializada em marketing multinível e venda direta, que pode orientar os
consumidores”, arrematam os Procuradores.
Decisão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A decisão
liminar proferida pelo TRF1 na data de ontem, 4 de novembro, no Mandado de
Segurança (MS) nº 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, autorizou a liberação de verbas
da BBOM para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente
comprovadas, bem como para pagar água, luz e material de expediente,
necessários para o funcionamento da empresa. Além disso, autorizou, ainda, a
reabertura da empresa apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores
(a exemplo do que ocorre com empresas como a Natura
e a Avon) e de bonificação por indicação de consumidor final do produto.
Portanto, não será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a
empresa praticava anteriormente.
A decisão
do TRF1 manteve, ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos seus consumidores e
associados que está proibida de admitir a adesão de novos associados ao
sistema, em todas as formas que não aquelas autorizadas, sob pena do pagamento
de multa.
Clique aqui e leia a
decisão liminar do TRF1.
Ministério
Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
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