No curso das demandas, em que será discutido o modelo do negócio em
face das regras que regem o sistema econômico nacional, esperamos se
torne clara a juridicidade do negócio, que, em razão de suas
peculiaridades, constitui novidade no Brasil, desde que não é concebido
sob as bases jurídicas tradicionais.
Não obstante tal comprovação seja desenvolvida no âmbito da Justiça
(de cujo resultado se espera o reconhecimento de atividade como
plenamente lícita/a partir de que esta Empresa espera se ressarcir de
todos os danos decorrentes das ações), a BBOM anuncia o avanço sobre o
campo dos concorrentes. Notem que a justificativa que estes adotaram
para questionar a juridicidade do negócio desenvolvido pela BBOM, com
vistas à sua eliminação do mercado, se voltava contra a adoção de modelo
inovador. Nessa senda, colocaram em xeque a juridicidade do próprio
modelo de negócio que desenvolvem no Brasil, em associação com a ABEVD.
Ora, enquanto a juridicidade de tal modelo também não seja impedida
pela Justiça, a BBOM iniciará nova etapa de operação, fundada nas mesmas
bases do modelo de negócio adotado pelas empresas associadas à ABEVD,
de forma a ocupar espaço relevante no mercado. Com isso, comprovará que o
seu sucesso empresarial se funda na competência técnica no que toca à
estratégia da venda, e não do modelo de negócio.
Quando às agressões que vêm sofrendo na internet, advindas de pessoas
possivelmente contratadas pelos concorrentes (o que se descobrirá), que
pretendem se valer do momento adverso que contribuíram para causar,
para eliminar a sua mais forte concorrente do mercado, já estão sendo
reprimidas na Justiça a partir desta data, pelo manejo dos instrumentos
processuais voltados à forte responsabilização de seus autores.
BBOM
Nenhum comentário
Postar um comentário