Aviso Importante
Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela
Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de
Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da
Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede
Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os
recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos
de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP
99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão
proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões,
bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree
(decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos
cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários
diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras
porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações
acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por
cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento
indevido.
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